Bolsa de Investigação em Miocardiopatias 2025

Bolsa de Investigação em
Miocardiopatias 2025

A Bolsa de Investigação em Miocardiopatias visa apoiar investigação original e inovadora na área das Miocardiopatias, produzida em Portugal.

O valor da Bolsa de Investigação em Miocardiopatias corresponde a um valor total de 10.000 euros, sendo entregue o montante de 4.000 euros no momento de decisão do júri, 3.000 euros aquando do envio do relatório final e 3.000 euros aquando da publicação do trabalho em revista indexada com peer-review.

O projeto de investigação terá que ser finalizado no período máximo de 36 meses, sendo que o seu incumprimento implica a devolução da mesma.

Regulamento
O que podemos aprender da experiência brasileira?

Artigo 1.
Não serão considerados projetos que recebam outro financiamento / bolsa de investigação da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC).

Artigo 2.
A Bolsa de Investigação em Miocardiopatias é anunciada nos canais de comunicação da SPC. O projeto de investigação terá que ser finalizado no período máximo de 36 meses.

Artigo 3.
A não finalização do projeto no prazo máximo de 36 meses implica a devolução da totalidade do montante atribuído pela Bolsa de Investigação em Miocardiopatias, acrescido dos respetivos juros. A responsabilidade da devolução recai sobre o primeiro autor do projeto.

Artigo 4.
O primeiro autor deve ser sócio da SPC, em pleno uso dos seus direitos, e membro do GEDMP da SPC.

Artigo 5. São considerados apenas projetos de investigação clínica e translacional, com o propósito de melhorar a compreensão, diagnóstico ou tratamento de doenças do miocárdio ou pericárdio. Só podem concorrer projetos que envolvam instituições nacionais, envolvendo obrigatoriamente pelo menos uma unidade clínica de cardiologia. Valorizam-se iniciativas multicêntricas e lideradas por unidades clínicas.

Artigo 6.
As candidaturas, sob a forma de projeto, devem ser enviadas por email para secretariado@spc.pt, até à 23h59m de dia 31 de janeiro, incluindo:
1) Carta assinada pelo primeiro autor com aceitação do Regulamento da Bolsa.
2) O texto do projeto, que deverá ser escrito em inglês, com um máximo de 10 000 palavras, que inclua as seguintes secções:
• Name of the Project;
• Summary;
• State of Art;
• Hypothesis;
• Aims;
• Methodology;
• Study feasibility;
• Time line;
• References.
Devem ser enviados, para o referido email, dois documentos que contenham o texto do projeto, um com a identificação dos autores e respetivas afiliações e outro sem qualquer menção à autoria e afiliação ao longo de todo o texto do projeto.

Artigo 7.
A atribuição da Bolsa de Investigação é da responsabilidade do GEDMP, que anuncia a sua decisão à Direção da SPC. O GEDMP nomeará um Júri de 5 elementos com reconhecido mérito na área das miocardiopatias e independência científica. O Júri consistirá obrigatoriamente em 4 sócios da SPC, um dos quais é designado o Presidente do Júri; o quinto elemento poderá ser uma personalidade da academia nacional ou internacional, de reconhecido mérito científico na área, e independência científica.
Os projetos serão analisados pelo Júri em sessão privada.

Relativamente ao Júri:
a) Os membros não podem concorrer à Bolsa;
b) As decisões são tomadas por maioria absoluta, e delas não haverá recurso;
c) Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
d) Na decisão serão valorizados: importância clínica, originalidade, rigor da metodologia, potencial contribuição para o conhecimento científico, natureza colaborativa entre vários centros;
e) O Júri deve elaborar uma ata onde conste a sua decisão, devendo esta ser assinada por todos os seus elementos e entregue à Direção da SPC, até data definida pela mesma.

Artigo 8.
O GEDMP coordena a receção dos projetos e verifica, antes da entrega dos originais ao Júri, se as condições foram cumpridas. Caso as mesmas não sejam cumpridas, a SPC dará conhecimento aos candidatos.

Artigo 9.
A decisão do Júri é comunicada por escrito pela SPC a todos os candidatos.

Artigo 10.
A Bolsa será entregue no Congresso Português de Cardiologia no mesmo ano do concurso, podendo o vencedor ser anunciado na reunião anual do GEDMP. A bolsa não tem uma periodicidade definida.

Artigo 11.
O trabalho é apresentado em sessão pública na Reunião Anual de Doenças do Miocárdio e Pericárdio.

Artigo 12.
Os artigos e trabalhos que sejam realizados com apoio desta Bolsa têm que apresentar obrigatoriamente referência à mesma.

Artigo 13.
Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, cabe à direção da SPC a sua resolução.