Bolsa de Investigação em Miocardiopatias 2024

A Bolsa de Investigação em Miocardiopatias visa apoiar investigação original e inovadora na área das Miocardiopatias, produzida em Portugal.

O valor da Bolsa de Investigação em Miocardiopatias corresponde a um valor total de 10.000 euros, sendo entregue o montante de 4.000 euros no momento de decisão do júri, 3.000 euros aquando do envio do relatório final e 3.000 euros aquando da publicação do trabalho em revista indexada com peer-review.

O projeto de investigação terá que ser finalizado no período máximo de 36 meses, sendo que o seu incumprimento implica a devolução da mesma.

Artigo 1.

Não serão considerados projetos que recebam outro financiamento / bolsa de investigação da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC).

Artigo 2.

A Bolsa de Investigação em Miocardiopatias é anunciada nos canais de comunicação da SPC. O projeto de investigação terá que ser finalizado no período máximo de 36 meses.

Artigo 3.

A não finalização do projeto no prazo máximo de 36 meses implica a devolução da totalidade do montante atribuído pela Bolsa de Investigação em Miocardiopatias, acrescido dos respetivos juros. A responsabilidade da devolução recai sobre o primeiro autor do projeto.

Artigo 4.

O primeiro autor deve ser sócio da SPC, em pleno uso dos seus direitos, e membro do GEDMP da SPC.

Artigo 5.

São considerados apenas projetos de investigação clínica e translacional, com o propósito de melhorar a compreensão, diagnóstico ou tratamento de doenças do miocárdio ou pericárdio. Só podem concorrer projetos que envolvam instituições nacionais, envolvendo obrigatoriamente pelo menos uma unidade clínica de cardiologia. Valorizam-se iniciativas multicêntricas e lideradas por unidades clínicas.

Artigo 6.

As candidaturas, sob a forma de projeto, devem ser enviadas por email para secretariado@spc.pt, até à 23h59m de dia 31 de janeiro, incluindo:

1) Carta assinada pelo primeiro autor com aceitação do Regulamento da Bolsa.

2) O texto do projeto, que deverá ser escrito em inglês, com um máximo de 10 000 palavras, que inclua as seguintes secções:

  • Name of the Project
  • Summary
  • State of Art
  • Hypothesis
  • Aims
  • Methodology
  • Study feasibility
  • Time line
  • References

Devem ser enviados, para o referido email, dois documentos que contenham o texto do projeto, um com a identificação dos autores e respetivas afiliações e outro sem qualquer menção à autoria e afiliação ao longo de todo o texto do projeto.

Artigo 7.

A atribuição da Bolsa de Investigação é da responsabilidade do GEDMP, que anuncia a sua decisão à Direção da SPC. O GEDMP nomeará um Júri de 5 elementos com reconhecido mérito na área das miocardiopatias e independência científica. O Júri consistirá obrigatoriamente em 4 sócios da SPC, um dos quais é designado o Presidente do Júri; o quinto elemento poderá ser uma personalidade da academia nacional ou internacional, de reconhecido mérito científico na área, e independência científica.

Os projetos serão analisados pelo Júri em sessão privada.

Relativamente ao Júri:

  1. a) Os membros não podem concorrer à Bolsa;
  2. b) As decisões são tomadas por maioria absoluta, e delas não haverá recurso;
  3. c) Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
  4. d) Na decisão serão valorizados: importância clínica, originalidade, rigor da metodologia, potencial contribuição para o conhecimento científico, natureza colaborativa entre vários centros;
  5. e) O Júri deve elaborar uma ata onde conste a sua decisão, devendo esta ser assinada por todos os seus elementos e entregue à Direção da SPC, até data definida pela mesma.

Artigo 8.

O GEDMP coordena a receção dos projetos e verifica, antes da entrega dos originais ao Júri, se as condições foram cumpridas. Caso as mesmas não sejam cumpridas, a SPC dará conhecimento aos candidatos.

Artigo 9.

A decisão do Júri é comunicada por escrito pela SPC a todos os candidatos.

Artigo 10.

A Bolsa será entregue no Congresso Português de Cardiologia no mesmo ano do concurso, podendo o vencedor ser anunciado na reunião anual do GEDMP. A bolsa não tem uma periodicidade definida.

Artigo 11.

O trabalho é apresentado em sessão pública na Reunião Anual de Doenças do Miocárdio e Pericárdio. Artigo 12. Os artigos e trabalhos que sejam realizados com apoio desta Bolsa têm que apresentar obrigatoriamente referência à mesma.

Artigo 12.

Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, cabe à direção da SPC a sua resolução.

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