Bolsa de Estudo João Porto

A Bolsa de Investigação João Porto tem uma periodicidade anual. O período máximo da Bolsa é de 36 meses.

O valor da Bolsa de Investigação João Porto é de 20000 euros. Um terço do valor é entregue aos vencedores após decisão do Júri, sendo outro terço entregue após a apresentação de um relatório de atividades findos os primeiros 18 meses e respetiva aprovação pelo Júri.

Os investigadores entregam à SPC um relatório circunstanciado do seu trabalho atésessenta dias após a data da conclusão do período máximo
de duração da Bolsa, sendo nessa altura entregue o último terço do valor da bolsa, em função da apreciação do Júri da referida bolsa.

Artigo 1.
A Bolsa de Investigação João Porto tem uma periodicidade anual. O período máximo da Bolsa é de 36 meses.

Artigo 2.
O valor da Bolsa de Investigação João Porto é de 20000 euros. Um terço do valor é entregue aos vencedores após decisão do Júri, sendo outro terço entregue após a apresentação de um relatório de atividades findos os primeiros 18 meses e respetiva aprovação pelo Júri. Os investigadores entregam à SPC um relatório circunstanciado do seu trabalho atésessenta dias após a data da conclusão do período máximo de duração da Bolsa, sendo nessa altura entregue o último terço do valor da bolsa, em função da apreciação do Júri da referida bolsa. Não serão financiados projetos que não cumpram a entrega dos relatórios dentro dos prazos supramencionados. Não são financiados projetos que tenham recebido ou aguardem decisão sobre outro apoio financeiro da SPC ou de outra instituição; dessa forma, não são considerados projetos que se tenham candidatado a mais do que uma bolsa de investigação da SPC no mesmo ano.

Artigo 3.
O primeiro autor deve ser sócio da SPC. Todos os autores que sejam sócios da SPC devem estar no pleno uso dos seus direitos, com admissão há pelo menos de 12 meses.

Artigo 4.
São considerados apenas projetos de investigação clínica que se defin pelo estudo de humanos, dados ou tecidos humanos com o propósito de melhorar a compreensão, diagnóstico ou tratamento de doenças cardiovasculares. Esta definição contempla estudos de investigação epidemiológica ou de translação desde que, para este último, o material de estudo usado seja de origem humana. Só́podem concorrer projetos que envolvam pelo menos 2 instituições de saúde nacionais, preferencialmente unidades clínicas de Cardiologia.

Artigo 5.
As candidaturas, sob a forma de projeto, devem ser enviadas por email para secretariado@spc.pt, atéà meia-noite do dia 31 de Dezembro, de acordo as seguintes regras:     

a. Carta assinada pelo primeiro autor com aceitação do Regulamento da Bolsa.
b. O texto do projeto deverá ser escrito em inglês e ter um máximo de 10 000 palavras. Deverá incluir título, resumo (máximo de 250 palavras), revisão da literatura, objetivos e hipóteses a serem testadas, metodologia, evidência de exequibilidade do estudo, cronograma e referências/bibliografia.
c. Devem ser enviados por email dois documentos que contenham o texto do projeto, um com a identificação dos autores e respetivas afiliações e outro sem qualquer menção à autoria e afiliação ao longo de todo o texto do projeto.

Artigo 6.
A atribuição da Bolsa de Investigação é de inteira responsabilidade da SPC que para tal deve nomear um Júri.

Artigo 7.
Os projetos são analisados pelo Júri em sessão privada e o vencedor anunciado em sessão pública.

Artigo 8.
A Direção da SPC coordena a receção dos projetos e verifica, antes da entrega dos originais ao Júri, se as condições deste regulamento foram cumpridas. Caso as mesmas não tenham sido satisfeitas, a Direção da SPC dará conhecimento desse facto aos candidatos.

Artigo 9.
O Júri é constituído por cinco elementos. Quatro sócios de reconhecido mérito científico, designados para o efeito pela Direção da SPC, um
dos quais é o Presidente do Júri. O quinto elemento do Júri é uma personalidade da Academia nacional ou internacional (não necessariamente sócio da SPC ou com ligação à área cardiovascular) de reconhecido mérito e independência científica.

      a. Os membros do Júri não podem concorrer à Bolsa.
      b. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não haverá Recurso.
      c. Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
      d. A avaliação dos elementos do Júri deve ter em consideração os seguintes critérios: (1) importância da questão científica que o projeto pretende abordar, (2) originalidade e robustez da metodologia proposta (3) potencial contribuição para o conhecimento científico cardiovascular, (4) exequibilidade e razoabilidade da mesma face ao montante da Bolsa em questão, (5) extensão da natureza colaborativa do projeto (número e diversidade das instituições envolvidas, presença de jovens médicos na equipa de investigação).
       e. O Júri deve elaborar uma ata onde conste a sua decisão. Esta deve ser assinada por todos os elementos do Júri e entregue à Direção da Sociedade Portuguesa de Cardiologia até data definida pela Direção.

Artigo 10.
A decisão do Júri é comunicada por escrito pela Direção da SPC a todos os candidatos.

Artigo 11.
O trabalho é apresentado em sessão pública no Congresso Português de Cardiologia.

Artigo 12.
Os artigos que resultarem dos trabalhos realizados com o apoio da Bolsa de Investigação devem ter uma referência àBolsa atribuída.

Artigo 13.
É estimulada a publicação dos artigos decorrentes do trabalho financiado na Revista Portuguesa de Cardiologia, podendo a mesma ser concretizada através de um fast-track, mediante parecer do EditorChefe da Revista Portuguesa de Cardiologia. Deve ser submetido à Revista Portuguesa de Cardiologia, no mínimo, a fundamentação e metodologia do trabalho que recebeu a Bolsa.

Artigo 14.
Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, cabe à Direção da SPC a sua resolução.

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