Bolsa de investigação SPC / CPC - 75 / 50

A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) comemora 75 anos a 9 de julho de 2024. Também em 2024 se assinala outra data importante para a comunidade cardiológica – o 50º aniversário do Congresso Português de Cardiologia (CPC).

Durante estes anos, a SPC teve sempre como prioridade servir médicos, cientistas e cidadãos, contribuindo de forma ímpar para o desenvolvimento e para a elevação da cardiologia portuguesa, permitindo a investigação, o ensino e a divulgação de todo o conhecimento recente sobre a patologia cardiovascular.

No conjunto de iniciativas de comemoração destas efemérides, foi incluída a criação de uma bolsa de investigação que, ao mesmo tempo que festeja o septuagésimo quinto aniversário da SPC e o quinquagésimo aniversário do CPC, materializa o objetivo de promover a excelência da cardiologia portuguesa, apoiando médicos em atividades de investigação científica de relevo, na área da medicina cardiovascular. Esta bolsa pretende estimular o desenvolvimento de projetos multicêntricos, que envolvam pelo menos três instituições nacionais, idealmente de diferentes regiões do país, reforçando a importância do trabalho colaborativo interinstitucional.

Por último, pretendemos dar a esta bolsa um carácter profundamente institucional, mas temos de agradecer à Bial, como empresa farmacêutica emblemática de relevo nacional, que aceitou o desafio de se associar à SPC através da atribuição de um subsídio que permite a viabilização desta bolsa.

Artigo 1.

O valor da Bolsa de Investigação será de 10 000 euros. O valor da Bolsa será entregue aos vencedores da seguinte forma: 40% após decisão do Júri, no CPC 2024; 30% aos 18 meses, contra a entrega de relatório intermédio sobre as atividades desenvolvidas até à data; 30% após conclusão do trabalho, envio de relatório circunstanciado do seu trabalho e respetiva publicação em revista peer-reviewed. O período máximo da Bolsa será de 36 meses.

Artigo 2.

O primeiro autor deverá ser sócio da SPC. Todos os autores que sejam sócios da SPC devem estar no pleno uso dos seus direitos (quotas em dia), com admissão há pelo menos 12 meses.

Artigo 3.

Só poderão concorrer projetos que envolvam pelo menos três instituições nacionais (num máximo de cinco) e que não tenha recebido outro tipo de apoio financeiro (exemplo: Fundação da Ciência e Tecnologia, Fundação Calouste Gulbenkian).

Artigo 4.

Serão valorizados projetos de investigação clínica (estudos de humanos, dados ou tecidos humanos com o propósito de melhorar a compreensão, diagnóstico ou tratamento de doenças) e realizados em Serviços de Cardiologia de hospitais portugueses.

Artigo 5.

As candidaturas, sob a forma de projeto, deverão ser enviadas por e-mail para secretariado@spc.pt, até 31 de janeiro de 2024, de acordo com as seguintes regras:

  • Carta assinada por todos os autores com aceitação do Regulamento da Bolsa.
  • Documento separado com o título do projeto, os autores e a instituição a que pertencem.
  • Documento com o título e texto do projeto concorrente, com um máximo de 10.000 palavras. O texto do projeto não poderá incluir os nomes dos autores, nem a origem do trabalho, nem outra referência que permita a identificação dos autores, Serviço ou Centro de Investigação concorrente, sendo apenas identificado pelo respetivo título.

Artigo 6.

Os projetos serão analisados pelo Júri em sessão privada e o vencedor será anunciado na sessão de encerramento do CPC 2024.

Artigo 7.

A Direção da SPC coordenará a receção dos projetos e verificará, antes da entrega dos originais ao Júri, se as condições deste regulamento foram cumpridas. Caso as mesmas não tenham sido satisfeitas, a Direção da SPC dará conhecimento desse facto aos candidatos.

Artigo 8.

A atribuição da Bolsa de Investigação é da inteira responsabilidade da SPC. Assim, a Direção da SPC nomeará um Júri constituído por 5 elementos. Os elementos do Júri serão sócios da SPC, de reconhecido mérito clínico e científico, e um dos quais será o Presidente do Júri.

  • Os membros do Júri não podem concorrer à Bolsa.
  • As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos e delas não há recurso.
  • Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade;
  • O júri deverá elaborar uma ata onde conste a sua decisão. Esta deve ser assinada por todos os elementos do júri e entregue à Direção da Sociedade Portuguesa de Cardiologia até 15 de março de 2024.
  • A decisão do Júri será comunicada por escrito pela Direção da SPC a todos os candidatos.

Artigo 9.

O trabalho final deverá ser apresentado em Sessão Pública no CPC de 2027.

Artigo 10.

Os artigos e trabalhos que sejam realizados com apoio desta Bolsa têm que apresentar obrigatoriamente referência à mesma.

Artigo 11.

Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, cabe à Direção da SPC a sua resolução.

 

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