Artigo 1.
As Bolsas de Formação no Estrangeiro têm por objectivo subsidiar estágios em centros estrangeiros, para uma estadia de aperfeiçoamento tecnológico, formação e/ou investigação científica numa área considerada prioritária da Cardiologia. Tratando-se de aperfeiçoamento tecnológico, dar-se-á prioridade a técnicas que não se encontram ainda bem implementadas no País.
Artigo 2.
No caso de existirem centros nacionais com idêntica capacidade formativa, será necessário documento informativo de prévia candidatura a esse(s) centro(s) e respectiva incapacidade / recusa para prossecução do objectivo pretendido pelo candidato.
Artigo 3.
Podem ser também consideradas para efeito desta Bolsa, a realização de mestrados ou pós-graduações de longa duração (> 1 ano), a realizar em instituições estrangeiras, desde que o(a) candidato(a) não tenha recebido nenhuma outra bolsa para este efeito e que a formação seja reconhecida pela European Society of Cardiology ou pelas suas estruturas. Nestes casos, o(a) candidato(a) não deverá ter recebido qualquer bolsa da SPC nos últimos cinco anos.
Artigo 4.
Podem concorrer médicos internos da especialidade de cardiologia, cardiologia pediátrica e cirurgia cardíaca bem como médicos cardiologistas, cirurgiões cardíacos e médicos cardiologistas pediatras, desde que sejam sócios da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC), agregados ou efetivos, no pleno uso dos seus direitos (quotas em dia), dando-se prioridade na atribuição das Bolsas a médicos a partir do 3.o ano do Internato Complementar (portanto, já tendo ultrapassado a fase inicial de formação). Não poderão candidatar-se membros da Direção da SPC.
Artigo 5.
Serão atribuídas bolsas de curta duração (até 3 meses), aos médicos sócios agregado ou efetivos, da SPC. As Bolsas de média duração (6 meses) e longa duração (7 a 12 meses) serão atribuíveis apenas aos sócios efetivos. Em qualquer dos casos só serão atribuídas bolsas aos sócios em pleno uso dos seus direitos há pelo menos 12 meses em relação à data de apresentação da candidatura.
Artigo 6.
Em cada ano será anunciado no Portal da SPC o número de bolsas atribuídas. O valor máximo disponível em cada ano para estas bolsas será definido anualmente pela Direção da SPC, sendo esse valor dividido em partes iguais por cada semestre. O valor máximo a atribuir em cada semestre de 2024 será de 35.000 euros.
Artigo 7.
As candidaturas decorrerão até final de maio para estágios a iniciar no segundo semestre e até final de novembro para estágios a iniciar no primeiro semestre do ano subsequente, devendo ser enviado por e-mail para secretariado@spc.pt, sob a forma de projeto, até ao último dia do respectivo prazo, em formato A4, a dois espaços, de um só lado, sem emendas e em folhas numeradas até um máximo de cinco.
O projecto deverá contemplar:
a. Objetivos, incluindo o programa de trabalho e a importância que irá ter para a formação do candidato e, eventualmente, para o Serviço onde ele trabalha;
b. Centro onde o candidato pretende desenvolver o projeto e razão dessa escolha;
c. Plano discriminado das atividades que se pretende desenvolver;
d. Deverá ser apresentada autorização da Instituição de Saúde onde trabalha e feita referência à utilidade que a frequência vai ter para essa instituição;
e. Documento do responsável do Centro onde o candidato pretende estagiar, aceitando o candidato e o respectivo plano de trabalho;
f. Declaração de honra assinada pelo candidato em como se compromete perante a SPC em exercer a sua atividade profissional em Portugal durante pelo menos dois anos após a conclusão da sua Bolsa, bem como cumprir pelo mesmo período todas as suas obrigações como sócio da SPC e em como, se não o fizer, devolver à SPC o valor já pago da mesma;
g. O compromisso expresso na alínea anterior não invalida o facto de, eventualmente, o Bolseiro desejar prolongar a sua estadia de aperfeiçoamento, a expensas próprias, durante um período adicional limitado (máximo de 6 meses);
h. Declaração de honra em como não recebeu mais nenhuma bolsa de outra instituição para a realização deste estágio;
i. Carta de aceitação do regulamento da Bolsa, devidamente assinada;
Artigo 8.
Os projetos serão analisados e classificados por três elementos da Direção da SPC. Nesta classificação serão contemplados, os seguintes critérios de avaliação:
a. Ser sócio agregado ou efetivo de pleno direito da SPC;
b. Ter recebido anteriormente qualquer bolsa da SPC;
c. Contribuição para melhor desempenho de assistência cardiológica em Portugal;
d. Interesse científico do projeto;
e. Despesas para o candidato, inerentes à concretização do projeto;
f. Outros critérios que possam ser relevantes na análise global do projeto.
Artigo 9.
Os bolseiros serão informados por escrito da respetiva decisão após o prazo limite para submissão das candidaturas, tendo 6 meses para iniciar o seu estágio, a partir da data dessa notificação.
Artigo 10.
Da decisão da comissão de avaliação das propostas será elaborada Ata, que será devidamente assinada pelos seus membros, não havendo lugar a recurso. A Direção poderá decidir a não atribuição de Bolsas.
Artigo 11.
Das bolsas atribuídas será dada notícia no Portal da SPC. Os quantitativos das bolsas de curta duração serão pagos mensalmente comprometendo-se o beneficiário da Bolsa a entregar no final um relatório circunstanciado e validado pelo responsável pela formação ou pelo director do centro onde a mesma ocorra, sob pena de ter de devolver todas as quantias pagas até ao momento em caso de incumprimentos. Os quantitativos da Bolsa de média e longa duração serão pagos mensalmente exigindo-se um relatório trimestral circunstanciado e validado pela Direção do centro de estágio, com idênticas normas em caso de incumprimento. No caso dos mestrados e pós-graduações de longa duração, o pagamento será fraccionado em função da duração do estágio, sempre com apresentação de relatório antes de cada pagamento. Em 2024, o valor mensal de cada bolsa será de 1250 euros.
Artigo 12.
Os Bolseiros entregarão à SPC um relatório final á data da conclusão do período da Bolsa, acompanhado de declaração de aproveitamento passada pelo responsável do centro de estágio.
Artigo 13.
Se o candidato pretender publicar resultados de trabalhos científicos decorrentes do projeto da Bolsa, deverá dar preferência à Revista Portuguesa de Cardiologia. Na publicação do trabalho deverá constar que o candidato é bolseiro da SPC.
Artigo 14.
Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento cabe à Direção da SPC a sua resolução.