Prémio Investigação em Doenças do
Miocárdio e Pericárdio

Esta bolsa destina-se a galardoar um trabalho de investigação clínica no domínio
das doenças do miocárdio e do pericárdio. O valor do prémio será de 2500 euros.

Artigo 1
A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) e o Grupo de Estudos de Doenças do Miocárdio e Pericárdio (GEDMP) instituem a “Bolsa de Investigação em Doenças do Miocárdio e do Pericárdio.”

Artigo 2
Esta Bolsa destina-se a galardoar um trabalho de investigação clínica no domínio das doenças do miocárdio e do pericárdio. O valor do prémio será de 2500 euros.

Artigo 3
O trabalho deve ser original, não podendo ter sido anteriormente publicado, total ou parcialmente.

Artigo 4
O trabalho deve ser realizado pelo menos em parte em Portugal, podendo ser realizados parcialmente no estrangeiro ou em colaboração com instituições estrangeiras, caso o investigador principal seja português e sócio da SPC.

Artigo 5
Não são considerados trabalhos premiados de outra forma.

Artigo 6
Sendo o objetivo deste prémio incentivar o espírito de investigação nacional, os autores dos trabalhos concorrentes terão de ser maioritariamente portugueses. Os autores do trabalho que forem sócios da SPC deverão estar no pleno uso dos seus direitos.

A SPC através do GEDMP tem como um dos seus objetivos apoiar e fomentar a excelência da investigação científica na área das doenças de miocárdio e pericárdio. Assim, resolveram materializar esse intuito na criação de um prémio anual de investigação clínica dirigido a trabalhos nacionais realizados nesta área da Cardiologia.

Artigo 7
Cada concorrente ou grupo de concorrentes deve enviar o seu trabalho por email para secretariado@spc.pt em formato PDF. Deverá também ser entregue, em anexo, uma declaração formal de aceitação das regras do concurso, subscrita por todos os autores e com a designação do autor principal e respetivo endereço.

Artigo 8
O texto deve ser apresentado em português, a dois espaços. O texto é limitado a 5000 caracteres e subdividido em introdução; material e métodos; resultados; discussão e conclusões. A bibliografia não pode ultrapassar as cinquenta referências. Devem ser enviados dois documentos com o texto do trabalho. Um com a identificação dos autores e respetivas afiliações e outro sem qualquer menção à autoria ao longo de todo o texto.

Artigo 9
Prémio Investigação em Doenças do Miocárdio e Pericárdio – envio de candidaturas até 31 de janeiro de 2025

Artigo 10
Compete à Direção da SPC verificar se os trabalhos concorrentes preenchem as condições regulamentares para a sua aceitação.

Artigo 11
O Júri do Prémio será proposto pelo GEDMP à Direção da SPC que fica responsável pela sua nomeação, tendo em conta as seguintes considerações:

O Júri é constituído por três elementos de reconhecido mérito científico, um dos quais é o Presidente do Júri.

a. Os membros do Júri não podem concorrer à Bolsa.
a. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não haverá recurso.
b. Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
c. A avaliação dos elementos do Júri deve ter em consideração os seguintes critérios: (1) importância clínica abordada pelo trabalho, (2) originalidade e robustez dos resultados, (3) a contribuição para o conhecimento científico no domínio das doenças do miocárdio e pericárdio.
d. O Júri deve elaborar uma ata onde conste a sua decisão. Esta deve ser assinada por todos os elementos do Júri e entregue à Direção da SPC até data definida por esta.

Artigo 12
Os trabalhos premiados terão de ser posteriormente submetidos pelos autores para publicação numa revista indexada e peer-reviewed.

Artigo 13
O trabalho apresentado a concurso ao “Prémio de Investigação em Doenças do Miocárdio e do Pericárdio” não poderá concorrer simultaneamente a outro Prémio da SPC. Este prémio não é acumulável com outros prémios da SPC.

Artigo 14
A proclamação e atribuição dos prémios será efetuada por ocasião do Congresso Português de Cardiologia do ano seguinte ao da apresentação da candidatura, em cerimónia a anunciar que contará com a coordenação do GEDMP e Direção da SPC.

Artigo 15
Qualquer situação não prevista neste regulamento será definida pela Direção da SPC e secretariado do GEDMP.

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