Prémio Professor Carlos Ribeiro

A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) teve o privilégio de ter como um dos seus mais brilhantes e destacados membros, o Professor Doutor Carlos Ribeiro (1926-2021). O sentido ético com que exerceu medicina, a importância pedagógica que atribuiu à investigação na formação médica pósgraduada, o sentido institucional com que dirigiu a SPC e fomentou a sua internacionalização, tornam-no numa das personalidades mais notáveis e influentes da história da nossa instituição.

O seu brilhantismo académico, a sua sólida formação humanista e a sua visão vanguardista sobre várias dimensões da medicina, tornaram no num homem à frente do seu tempo. A criação deste Prémio simboliza o respeito, admiração e gratidão da SPC pela vida e trabalho do Professor Carlos Ribeiro, mas também o desejo de que o conhecimento deste ilustre e insigne cardiologista possa continuar a inspirar todos os sócios da SPC.

1. O “Prémio Professor Carlos Ribeiro” será atribuído anualmente pela
Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) e terá o valor pecuniário de
1 500 euros.

2. O Prémio destina-se a galardoar a melhor tese de doutoramento
defendida por um sócio da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC)
e cujo conteúdo se enquadre na temática de Medicina Cardiovascular.

3. O autor da tese de doutoramento deverá ser sócio da SPC com admissão
há pelo menos de 12 meses e no pleno uso dos seus direitos. Só poderão
concorrer teses de doutoramento apresentadas e aprovadas nos 12
meses anteriores à data de submissão da candidatura (31 de
dezembro).

4. As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail para
secretariado@spc.pt, até 31 de Dezembro de cada ano, de acordo as
seguintes regras:

a. Carta assinada pelo autor da tese de doutoramento com aceitação
do Regulamento da Bolsa.
b. CV do autor da tese de doutoramento.
c. Tese de doutoramento candidata ao Prémio.

5. As candidaturas serão analisadas pelo Júri e o vencedor será anunciado
durante o Congresso Português de Cardiologia do ano seguinte à data
de submissão da candidatura.

6. A atribuição do Prémio é de inteira responsabilidade da SPC que para
tal deverá nomear um Júri.

7. A Direção da SPC coordenará a receção das candidaturas e verificará,
antes da entrega dos originais ao Júri, se as condições deste
regulamento foram cumpridas. Caso as mesmas não tenham sido
satisfeitas, a Direção da SPC dará conhecimento desse facto aos
candidatos.

8. O Júri será constituído por 3 sócios doutorados da SPC, de reconhecido
mérito científico, designados para o efeito pela Direção da SPC, um
dos quais será o Presidente do júri.

a. Os membros do Júri não podem concorrer à Bolsa.
b. As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos e
delas não há Recurso.
c. Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade;
d. O júri deverá elaborar uma ata onde conste a sua decisão. Esta deve
ser assinada por todos os elementos do júri e entregue à Direção da
SPC até 30 de Março do ano seguinte à data de submissão da
candidatura.

9. A decisão do Júri será comunicada por escrito pela Direção da SPC a
todos os candidatos.

10.O valor do Prémio será entregue ao vencedor após decisão do Júri
durante o Congresso Português de Cardiologia do ano seguinte à data
de submissão da candidatura, na qual o trabalho deverá ser
apresentado em Sessão Pública.

11.Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, cabe à
Direção da SPC a sua resolução.

12.O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio e neste caso o seu
quantitativo terá o destino que a Direção da SPC entender dar-lhe.

Procurar

Ao continuar a navegar está a concordar com a utilização de cookies neste site