Prémio Saúde Cardiovascular na Mulher

Este Prémio destina-se a galardoar o melhor trabalho de investigação clínica no domínio da saúde cardiovascular da mulher. O valor do prémio a atribuir, será de 3000€: 2000€ a entregar durante o Congresso Português de Cardiologia e os restantes 1000€ após publicação em revista/jornal com peer-review.

Artigo 1
A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) e Organon instituem o “Prémio Saúde Cardiovascular na Mulher.”

Artigo 2
Este Prémio destina-se a galardoar o melhor trabalho de investigação clínica no domínio da saúde cardiovascular da mulher. O valor do prémio a atribuir, será de 3000€: 2000€ a entregar durante o Congresso Português de Cardiologia e os restantes 1000€ após publicação em revista/jornal com peer-review.

Artigo 3
O trabalho deve ser original, não podendo ter sido anteriormente publicado, total ou parcialmente.

Artigo 4
O trabalho deve ser inteiramente realizado em Portugal.

Artigo 5
Não são considerados trabalhos premiados de outra forma.

Artigo 6
Sendo o objetivo deste prémio incentivar o espírito de investigação nacional, os autores dos trabalhos concorrentes terão de ser maioritariamente portugueses. Os autores do trabalho que forem sócios da Sociedade Portuguesa de Cardiologia deverão estar no pleno uso dos seus direitos.

Artigo 7
Cada concorrente ou grupo de concorrentes deve enviar o seu trabalho por email para secretariado@spc.pt em formato PDF. Deverá também ser entregue, em anexo, uma declaração formal de aceitação das regras do concurso, subscrita por todos os autores e com a designação do autor principal e respetivo endereço.

Artigo 8
O texto deve ser apresentado em português, a dois espaços. O texto é limitado a 5000 palavras e subdividido em introdução; material e métodos; resultados; discussão e conclusões. A bibliografia não pode ultrapassar as cinquenta referências.

Artigo 9
O prazo de entrega é o dia 31 de dezembro (data do e-mail).

Artigo 10
Compete à Direção da SPC verificar se os trabalhos concorrentes preenchem as condições regulamentares para a sua aceitação.

Artigo 11
O Júri do Prémio será nomeado pela Direção da SPC, tendo em conta as seguintes considerações:
O Júri é constituído por três elementos de reconhecido mérito científico, um dos quais é o Presidente do Júri.

a. Os membros do Júri não podem concorrer à Bolsa.
b. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não haverá Recurso.
c. Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
d. A avaliação dos elementos do Júri deve ter em consideração os seguintes critérios: (1) importância clínica abordada pelo trabalho, (2) originalidade e robustez dos resultados, (3) a contribuição para o conhecimento científico no domínio das doenças do miocárdio e pericárdio.
e. O Júri deve elaborar uma ata onde conste a sua decisão. Esta deve ser assinada por todos os elementos do Júri e entregue à Direção da SPC até data definida por esta.

Artigo 12
Os trabalhos premiados terão de ser posteriormente submetidos pelos autores para publicação numa revista indexada e peer-reviewed.

Artigo 13
O trabalho apresentado a concurso ao “Prémio Saúde Cardiovascular na Mulher” não poderá concorrer simultaneamente a outro Prémio da SPC. Este prémio não é acumulável com outros prémios da SPC.

Artigo 14
A proclamação e atribuição do prémio será efetuada por ocasião do Congresso Português de Cardiologia do ano seguinte ao da apresentação da candidatura, em cerimónia a anunciar que contará com a Direção da SPC e representante da Organon.

Artigo 15
Qualquer situação não prevista neste regulamento será definida pela Direção da SPC.

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