Bolsa de Investigação em Miocardiopatias 2025

Bolsa de Estágio de Doenças
do Miocárdio e Pericárdio

Uma iniciativa do Grupo de Estudo de Doenças do Miocárdio e Pericárdio (GEDMP) em colaboração com o Conselho de Jovens Cardiologistas (CJC)

Artigo 1.º – Objetivo

A Bolsa de Estágio em Doenças do Miocárdio e Pericárdio é destinada à realização de um estágio clínico e/ou de investigação num centro nacional ou internacional de referência, com duração entre 3 a 6 meses, no valor de 5.000 €.

 

Artigo 2.º – Periodicidade e Número de Bolsas

  1. A Bolsa de Estágio de Doenças do Miocárdio e Pericárdio não possui uma periodicidade obrigatória, sendo a sua atribuição definida a cada ano pela Coordenação do GEDMP, de acordo com a sua priorização estratégica e a disponibilidade financeira existente;
  2. O número de Bolsas a atribuir em cada ano será definido anualmente pela Coordenação do GEDMP, em articulação com a Direção da SPC.

 

Artigo 3.º – Elegibilidade

  1. Poderão candidatar-se à Bolsa os Internos de Formação Específica em Cardiologia, que manifestem intenção de diferenciar-se na área das Doenças do Miocárdio e Pericárdio e que pretendam, para esse efeito, realizar um estágio num centro reconhecido nesta área.
  2. O candidato deve ser sócio da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC), com quotas regularizadas, e membro do Grupo de Estudo das Doenças do Miocárdio e Pericárdio (GEDMP).

 

Artigo 4.º – Processo de Seleção

  1. Os candidatos devem enviar para a SPC, até 15 dias antes da Reunião Anual do GEDMP, um documento com um resumo curricular, o local e os objetivos do estágio.
  2. A seleção do vencedor será realizada através de um concurso em formato de MiocardioQuizz, integrado na Reunião Anual do GEDMP.
  3. O MiocardioQuizz consistirá em perguntas relacionadas com Doenças do Miocárdio e Pericárdio.
  4. Será declarado vencedor o candidato com o maior número de respostas corretas. Em caso de empate, o Júri atribuirá a Bolsa ao estágio considerado mais meritório com base no documento contendo o resumo curricular, o local e os objetivos do estágio.

 

Artigo 5.º – Atribuição da Bolsa

  1. A bolsa será atribuída durante a Reunião Anual do GEDMP.
  2. A bolsa poderá não ser atribuída caso o Júri considere que não existem candidatos que cumpram os requisitos mínimos de mérito ou elegibilidade.
  3. A atribuição da bolsa está condicionada à demonstração de aceitação formal do candidato pelo centro onde pretende realizar o estágio.
  4. O comprovativo de aceitação do estágio deve ser enviado à SPC antes da entrega da primeira parte do valor monetário da bolsa.
  5. Um terço do valor da bolsa será atribuído antes do início do estágio, um terço será atribuído a meio do estágio mediante a apresentação ao GEDMP de um relatório intercalar de atividades, e um terço será atribuído no final do estágio, mediante apresentação ao GEDMP do relatório final das atividades do mesmo.
  6. A SPC e o GEDMP não assumem qualquer responsabilidade administrativa, laboral, legal, fiscal, logística ou pessoal relacionada com o estágio, sendo estas inteiramente da responsabilidade do bolseiro e da instituição de acolhimento.

 

Artigo 6.º – Natureza do Estágio

São elegíveis estágios que contribuam para melhorar a compreensão, o diagnóstico ou o tratamento das Doenças do Miocárdio ou Pericárdio.

 

Artigo 7.º – Obrigações do Bolseiro

  1. O estágio deverá ser concluído num prazo máximo de 18 meses após a atribuição da bolsa.
  2. O não cumprimento deste prazo implica a devolução integral do montante atribuído, acrescido dos respetivos juros legais.
  3. A responsabilidade pela devolução recai exclusivamente sobre o bolseiro.
  4. O montante da bolsa deverá ser utilizado exclusivamente para despesas diretamente relacionadas com o estágio (viagens, alojamento, inscrição, seguros, etc.). A SPC poderá solicitar comprovativos de despesas sempre que o entenda necessário.

 

 

 

Artigo 8.º – Júri

  1. O GEDMP nomeará um Júri composto por 5 membros com reconhecido mérito na área das Doenças do Miocárdio e Pericárdio e independência científica.
  2. É da responsabilidade do Júri avaliar o desempenho no MiocardioQuizz e validar o cumprimento dos critérios de atribuição da bolsa.

 

Artigo 9.º – Comunicação da Decisão

  1. A decisão final do Júri será comunicada por escrito pela SPC a todos os candidatos.
  2. A decisão final do júri não é passível de contestação.

 

Artigo 10.º – Colaboração Institucional

A organização do MiocardioQuizz e da Bolsa de Estágio de Doenças do Miocárdio e Pericárdio é uma iniciativa do GEDMP em colaboração com o Conselho de Jovens Cardiologistas da SPC, garantindo o alinhamento científico, formativo e institucional entre ambas as estruturas.

 

Artigo 12.º – Omissões

Qualquer situação que não esteja prevista no presente regulamento será definida pela coordenação do GEDMP.

Regulamento
O que podemos aprender da experiência brasileira?

Artigo 1.
Não serão considerados projetos que recebam outro financiamento / bolsa de investigação da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC).

Artigo 2.
A Bolsa de Investigação em Miocardiopatias é anunciada nos canais de comunicação da SPC. O projeto de investigação terá que ser finalizado no período máximo de 36 meses.

Artigo 3.
A não finalização do projeto no prazo máximo de 36 meses implica a devolução da totalidade do montante atribuído pela Bolsa de Investigação em Miocardiopatias, acrescido dos respetivos juros. A responsabilidade da devolução recai sobre o primeiro autor do projeto.

Artigo 4.
O primeiro autor deve ser sócio da SPC, em pleno uso dos seus direitos, e membro do GEDMP da SPC.
Artigo 5.
São considerados apenas projetos de investigação clínica e translacional, com o propósito de melhorar a compreensão, diagnóstico ou tratamento de doenças do miocárdio ou pericárdio. Só podem concorrer projetos que envolvam instituições nacionais, envolvendo obrigatoriamente pelo menos uma unidade clínica de cardiologia. Valorizam-se iniciativas multicêntricas e lideradas por unidades clínicas.

Artigo 6.
As candidaturas, sob a forma de projeto, devem ser enviadas por email para secretariado@spc.pt, até à 23h59m de dia 31 de janeiro, incluindo:
1) Carta assinada pelo primeiro autor com aceitação do Regulamento da Bolsa.
2) O texto do projeto, que deverá ser escrito em inglês, com um máximo de 10 000 palavras, que inclua as seguintes secções:
• Name of the Project;
• Summary;
• State of Art;
• Hypothesis;
• Aims;
• Methodology;
• Study feasibility;
• Time line;
• References.
Devem ser enviados, para o referido email, dois documentos que contenham o texto do projeto, um com a identificação dos autores e respetivas afiliações e outro sem qualquer menção à autoria e afiliação ao longo de todo o texto do projeto.

Artigo 7.
A atribuição da Bolsa de Investigação é da responsabilidade do GEDMP, que anuncia a sua decisão à Direção da SPC. O GEDMP nomeará um Júri de 5 elementos com reconhecido mérito na área das miocardiopatias e independência científica. O Júri consistirá obrigatoriamente em 4 sócios da SPC, um dos quais é designado o Presidente do Júri; o quinto elemento poderá ser uma personalidade da academia nacional ou internacional, de reconhecido mérito científico na área, e independência científica.
Os projetos serão analisados pelo Júri em sessão privada.

Relativamente ao Júri:
a) Os membros não podem concorrer à Bolsa;
b) As decisões são tomadas por maioria absoluta, e delas não haverá recurso;
c) Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
d) Na decisão serão valorizados: importância clínica, originalidade, rigor da metodologia, potencial contribuição para o conhecimento científico, natureza colaborativa entre vários centros;
e) O Júri deve elaborar uma ata onde conste a sua decisão, devendo esta ser assinada por todos os seus elementos e entregue à Direção da SPC, até data definida pela mesma.

Artigo 8.
O GEDMP coordena a receção dos projetos e verifica, antes da entrega dos originais ao Júri, se as condições foram cumpridas. Caso as mesmas não sejam cumpridas, a SPC dará conhecimento aos candidatos.

Artigo 9.
A decisão do Júri é comunicada por escrito pela SPC a todos os candidatos.

Artigo 10.
A Bolsa será entregue no Congresso Português de Cardiologia no mesmo ano do concurso, podendo o vencedor ser anunciado na reunião anual do GEDMP. A bolsa não tem uma periodicidade definida.

Artigo 11.
O trabalho é apresentado em sessão pública na Reunião Anual de Doenças do Miocárdio e Pericárdio.

Artigo 12.
Os artigos e trabalhos que sejam realizados com apoio desta Bolsa têm que apresentar obrigatoriamente referência à mesma.

Artigo 13.
Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, cabe à direção da SPC a sua resolução.