
Programas de formação e treino da Sociedade Europeia de Cardiologia
Programas de formação e treino da Sociedade Europeia de Cardiologia
A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) atribui Bolsas destinadas à frequência dos Programa de Formação e Treino da Sociedade Europeia de Cardiologia. Os temas e datas dos cursos poderão ser consultados no portal da Sociedade Europeia de Cardiologia – www.escardio.org
Podem concorrer sócios da SPC, agregados ou efectivos, com as quotas em dia (em pleno uso dos seus direitos). Não poderão candidatar-se membros da Direcção da SPC.
Regulamento
O que podemos aprender da experiência brasileira?
Artigo 1.
A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) atribui Bolsas destinadas à frequência dos Programa de Formação e Treino da Sociedade Europeia de Cardiologia. Os temas e datas dos cursos poderão ser consultados no portal da Sociedade Europeia de Cardiologia – www.escardio.org
Artigo 2.
As Bolsas contemplam um subsídio da viagem, estadia e inscrição no respectivo Curso.
Artigo 3.
Podem concorrer sócios da SPC, agregados ou efectivos, com as quotas em dia (em pleno uso dos seus direitos). Não poderão candidatar-se membros da Direcção da SPC.
Artigo 4.
As candidaturas poderão ser submetidas até três meses antes do início da formação, devendo ser enviadas para o correio electrónico da SPC – secretariado@spc.pt (documento Microsoft Word, máximo de duas páginas, letra Arial, tamanho doze, dois espaços entre linhas).
Artigo 5.
As candidaturas deverão obrigatoriamente incluir: a) Identificação completa do candidato, incluindo vínculo profissional; b) Indicação do Curso que pretende frequentar e respectiva data; c) Justificação do interesse do candidato na frequência do respectivo Curso e implicações que o mesmo tem na sua formação profissional ou em actividades que esteja a desenvolver.
Artigo 6.
Esta proposta deverá ser acompanhada dos seguintes documentos anexos: a) Documento comprovativo do interesse da Instituição a que está ligado na frequência do respectivo Curso; b) Declaração de que não dispõe de outros apoios para a frequência do mesmo Curso;
Artigo 7.
As candidaturas serão analisadas pela Direcção da SPC. A atribuição da Bolsa levará em conta a importância dos temas para o desenvolvimento da cardiologia portuguesa e a relação dos mesmos com a actividade que o candidato desenvolve profissionalmente. Das decisões da Direcção será elaborada uma Acta, assinada pelos seus membros, não havendo lugar a recurso.
Artigo 8.
O Bolseiro terá de apresentar na SPC nos 30 dias seguintes à frequência do Curso o certificado comprovativo da presença no mesmo. O pagamento da Bolsa será feito contra a apresentação deste documento.