Bolsas de formação no estrangeiro

Bolsas de formação no país

Formação no país

As Bolsas de Formação no País têm por objectivo subsidiar um estágio de até 3 meses em qualquer centro nacional, para aperfeiçoamento numa área clínica ou técnica da Cardiologia.

As candidaturas decorrerão nos meses de Junho e Dezembro de cada ano e os projectos devem ser enviados, até ao último dia do respectivo prazo, para o correio electrónico da Sociedade Portuguesa de Cardiologia – secretariado@spc.pt – em documento Microsoft Word, formatado com letra Arial tamanho doze, com dois espaços entre linhas.

Regulamento
O que podemos aprender da experiência brasileira?

Artigo 1.
As Bolsas de Formação no País têm por objectivo subsidiar um estágio de até 3 meses em qualquer centro nacional, para aperfeiçoamento numa área clínica ou técnica da Cardiologia.

Artigo 2.
Podem concorrer sócios médicos da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, agregados e efectivos, no pleno uso dos seus direitos (quotas em dia), dando-se prioridade na atribuição das Bolsas a médicos a partir do 3.º ano do Internato Complementar. Só serão atribuídas bolsas aos sócios no pleno uso dos seus direitos há pelo menos 12 meses em relação à data de apresentação da candidatura.

2.1. Os estágios obrigatórios dos Internatos Complementares ficam excluídos do âmbito destas Bolsas.

Artigo 3.
As candidaturas decorrerão nos meses de Junho e Dezembro de cada ano e os projectos devem ser enviados, até ao último dia do respectivo prazo, para o correio electrónico da Sociedade Portuguesa de Cardiologia – secretariado@spc.pt – em documento Microsoft Word, formatado com letra Arial tamanho doze, com dois espaços entre linhas.

Artigo 4.
Na candidatura deverão constar:
4.1. Curriculum Vitae (máximo de 2 páginas)
4.2. Projecto (máximo de 5 páginas) com a seguinte informação:
4.2.1. Objectivos científicos
4.2.2. Importância que irá ter para a sua formação e para o Serviço onde trabalha.
4.2.3. Centro onde pretende desenvolver o projecto e razão dessa escolha.
4.2.4. Plano discriminado das actividades que se pretende desenvolver.

4.3. Documentos anexos:
4.3.1. Autorização da Instituição de Saúde onde trabalha.
4.3.2. Documento do responsável do Centro onde o candidato pretende estagiar, aceitando o candidato e o respectivo plano de trabalho.
4.3.3. Declaração de aceitação do regulamento da Bolsa.
4.3.4.Declaração de que não dispõe de outros apoios para a frequência do referido estágio.

Artigo 5.
Os projectos serão analisados e classificados pela Direcção da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.
Nesta classificação serão contemplados, por ordem decrescente de valor, os seguintes critérios:
• Contribuição para o melhor desempenho da assistência cardiológica em Portugal;
• Interesse científico do projecto;
• Não ter recebido qualquer Bolsa da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, nos últimos cinco anos;
• Despesas para o candidato, inerentes à concretização do projecto;
• Outros critérios que possam ser relevantes na análise global do projecto.

Artigo 6.
Os candidatos serão informados da decisão, e caso tenham sido seleccionados como bolseiros, têm um prazo máximo de 6 meses para iniciar o estágio (a partir da data desta notificação).

Artigo 7.
Da decisão da Direcção será elaborada Acta, que será devidamente assinada pelos seus membros, não havendo lugar a recurso. A Direcção poderá decidir a não atribuição das Bolsas.

Artigo 8.
Das Bolsas atribuídas será dada notícia na newsletter, da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.

Artigo 9.
Os quantitativos das Bolsas serão pagos no final do estágio contra a entrega do relatório final e da declaração de aproveitamento passada pelo responsável do Centro do estágio.

Artigo 10.
Os candidatos são encorajados a publicar os resultados de eventuais trabalhos científicos decorrentes do projecto da Bolsa, de preferência na Revista Portuguesa de Cardiologia. Na publicação do trabalho deverá constar que o candidato é bolseiro da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.

Artigo 11.
Cabe à Direcção da Sociedade Portuguesa de Cardiologia a resolução de toda e qualquer situação não prevista neste regulamento.