Bolsa de Estágio de Doenças
do Miocárdio e Pericárdio
Uma iniciativa do Grupo de Estudo de Doenças do Miocárdio e Pericárdio (GEDMP) em colaboração com o Conselho de Jovens Cardiologistas (CJC)
Artigo 1.º – Objetivo
A Bolsa de Estágio em Doenças do Miocárdio e Pericárdio é destinada à realização de um estágio clínico e/ou de investigação num centro nacional ou internacional de referência, com duração entre 3 a 6 meses, no valor de 5.000 €.
Artigo 2.º – Periodicidade e Número de Bolsas
- A Bolsa de Estágio de Doenças do Miocárdio e Pericárdio não possui uma periodicidade obrigatória, sendo a sua atribuição definida a cada ano pela Coordenação do GEDMP, de acordo com a sua priorização estratégica e a disponibilidade financeira existente;
- O número de Bolsas a atribuir em cada ano será definido anualmente pela Coordenação do GEDMP, em articulação com a Direção da SPC.
Artigo 3.º – Elegibilidade
- Poderão candidatar-se à Bolsa os Internos de Formação Específica em Cardiologia, que manifestem intenção de diferenciar-se na área das Doenças do Miocárdio e Pericárdio e que pretendam, para esse efeito, realizar um estágio num centro reconhecido nesta área.
- O candidato deve ser sócio da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC), com quotas regularizadas, e membro do Grupo de Estudo das Doenças do Miocárdio e Pericárdio (GEDMP).
Artigo 4.º – Processo de Seleção
- Os candidatos devem enviar para a SPC, até 15 dias antes da Reunião Anual do GEDMP, um documento com um resumo curricular, o local e os objetivos do estágio.
- A seleção do vencedor será realizada através de um concurso em formato de MiocardioQuizz, integrado na Reunião Anual do GEDMP.
- O MiocardioQuizz consistirá em perguntas relacionadas com Doenças do Miocárdio e Pericárdio.
- Será declarado vencedor o candidato com o maior número de respostas corretas. Em caso de empate, o Júri atribuirá a Bolsa ao estágio considerado mais meritório com base no documento contendo o resumo curricular, o local e os objetivos do estágio.
Artigo 5.º – Atribuição da Bolsa
- A bolsa será atribuída durante a Reunião Anual do GEDMP.
- A bolsa poderá não ser atribuída caso o Júri considere que não existem candidatos que cumpram os requisitos mínimos de mérito ou elegibilidade.
- A atribuição da bolsa está condicionada à demonstração de aceitação formal do candidato pelo centro onde pretende realizar o estágio.
- O comprovativo de aceitação do estágio deve ser enviado à SPC antes da entrega da primeira parte do valor monetário da bolsa.
- Um terço do valor da bolsa será atribuído antes do início do estágio, um terço será atribuído a meio do estágio mediante a apresentação ao GEDMP de um relatório intercalar de atividades, e um terço será atribuído no final do estágio, mediante apresentação ao GEDMP do relatório final das atividades do mesmo.
- A SPC e o GEDMP não assumem qualquer responsabilidade administrativa, laboral, legal, fiscal, logística ou pessoal relacionada com o estágio, sendo estas inteiramente da responsabilidade do bolseiro e da instituição de acolhimento.
Artigo 6.º – Natureza do Estágio
São elegíveis estágios que contribuam para melhorar a compreensão, o diagnóstico ou o tratamento das Doenças do Miocárdio ou Pericárdio.
Artigo 7.º – Obrigações do Bolseiro
- O estágio deverá ser concluído num prazo máximo de 18 meses após a atribuição da bolsa.
- O não cumprimento deste prazo implica a devolução integral do montante atribuído, acrescido dos respetivos juros legais.
- A responsabilidade pela devolução recai exclusivamente sobre o bolseiro.
- O montante da bolsa deverá ser utilizado exclusivamente para despesas diretamente relacionadas com o estágio (viagens, alojamento, inscrição, seguros, etc.). A SPC poderá solicitar comprovativos de despesas sempre que o entenda necessário.
Artigo 8.º – Júri
- O GEDMP nomeará um Júri composto por 5 membros com reconhecido mérito na área das Doenças do Miocárdio e Pericárdio e independência científica.
- É da responsabilidade do Júri avaliar o desempenho no MiocardioQuizz e validar o cumprimento dos critérios de atribuição da bolsa.
Artigo 9.º – Comunicação da Decisão
- A decisão final do Júri será comunicada por escrito pela SPC a todos os candidatos.
- A decisão final do júri não é passível de contestação.
Artigo 10.º – Colaboração Institucional
A organização do MiocardioQuizz e da Bolsa de Estágio de Doenças do Miocárdio e Pericárdio é uma iniciativa do GEDMP em colaboração com o Conselho de Jovens Cardiologistas da SPC, garantindo o alinhamento científico, formativo e institucional entre ambas as estruturas.
Artigo 12.º – Omissões
Qualquer situação que não esteja prevista no presente regulamento será definida pela coordenação do GEDMP.