Prémio João Morais
Regulamento Prémio João Morais
INSTITUIÇÃO: Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) | Grupo de Estudos de Trombose e Plaquetas (GETP)
VALOR: 1 000 €
Regulamento
O que podemos aprender da experiência brasileira?
Artigo 1.
INSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO
A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC), através do Grupo de Estudos de Trombose e Plaquetas (GETP), institui o “Prémio João Morais”, a atribuir no âmbito do Congresso Português de Cardiologia (CPC).
Artigo 2º
OBJETIVO
O Prémio João Morais destina-se a reconhecer e incentivar trabalhos científicos de qualidade desenvolvidos no domínio da trombose, função plaquetária e coagulação, promovendo a investigação e a participação científica nesta área da Cardiologia.
São elegíveis trabalhos de investigação clínica, translacional ou epidemiológica relacionados, nomeadamente, com doença trombótica, função plaquetária, coagulação, terapêutica antitrombótica e áreas científicas afins.
Artigo 3º
VALOR DO PRÉMIO
O Prémio João Morais terá o valor de 1 000 € (mil euros), a atribuir ao trabalho vencedor.
Artigo 4º
ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
São candidatos ao Prémio os autores de trabalhos submetidos e aceites para apresentação no CPC que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
1. O primeiro autor deverá ser interno de Formação Específica em Cardiologia ou Especialista em Cardiologia;
2. O primeiro autor deverá ser sócio da SPC, no pleno uso dos seus direitos;
3. O trabalho deverá enquadrar-se na área científica de trombose, plaquetas, coagulação ou terapêutica antitrombótica;
4. O candidato deverá declarar a inexistência de conflito de interesses suscetível de comprometer a independência da candidatura ou da respetiva avaliação;
5. O trabalho não poderá ter sido anteriormente galardoado com outro prémio científico da SPC.
Artigo 5º
CANDIDATURA
A candidatura ao Prémio João Morais é efetuada no momento da submissão do resumo ao CPC, mediante indicação expressa, pelo primeiro autor, da intenção de concorrer ao Prémio.
A candidatura pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento.
Artigo 6º
ADMISSIBILIDADE DOS TRABALHOS
Apenas serão considerados trabalhos que cumpram cumulativamente as condições previstas no presente Regulamento e as normas gerais de submissão de trabalhos científicos estabelecidas pela organização do CPC.
O mesmo trabalho não poderá concorrer simultaneamente a outro prémio científico da SPC, salvo disposição em contrário expressamente estabelecida pela sociedade.
Artigo 7º
PRÉ-SELEÇÃO
1. A pré-seleção dos trabalhos candidatos basear-se-á exclusivamente na classificação atribuída aos respetivos resumos no âmbito do processo regular de avaliação das comunicações livres submetidas ao CPC;
2. A classificação referida no número anterior corresponde à média das notas atribuídas, numa escala de 0 a 20 valores, pelos peritos nas áreas da trombose, função plaquetária e coagulação que avaliam as comunicações livres submetidas ao Congresso;
3. Os trabalhos candidatos são seriados por ordem decrescente dessa classificação, passando à fase final os cinco primeiros;
4. Em caso de empate na classificação média, o desempate cabe à Comissão Científica e Organizadora do Congresso;
5. Apenas podem ser selecionados para a fase final os trabalhos que obtenham uma classificação média igual ou superior a 10,00 valores, pelo que o número de trabalhos selecionados poderá ser inferior a cinco.
Na pré-seleção deverão ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:
a) Qualidade científica e metodológica;
b) Originalidade;
c) Relevância clínica e científica;
d) Robustez dos resultados;
e) Contributo potencial para o conhecimento na área da trombose, função plaquetária, coagulação e terapêutica antitrombótica.
Artigo 8º
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS FINALISTAS
Os cinco trabalhos finalistas serão apresentados em sessão científica específica durante o CPC, em formato e duração a definir pela organização do Congresso e pelo GETP.
A apresentação deverá ser realizada pelo primeiro autor, salvo impedimento devidamente fundamentado e aceite pela organização.
A ausência de apresentação do trabalho na sessão destinada ao Prémio determina a exclusão da candidatura, salvo circunstâncias excecionais reconhecidas pelo Júri e pela organização do Congresso.
Artigo 9º
JÚRI
O Júri do Prémio João Morais será constituído por três elementos de reconhecido mérito científico, designados pela SPC, sob proposta do GETP. Um dos membros assumirá as funções de Presidente do Júri.
Os membros do Júri:
a) Não poderão integrar a autoria de qualquer trabalho candidato ao Prémio;
b) Deverão declarar eventuais conflitos de interesse relativamente aos trabalhos ou respetivos autores;
c) Deverão abster-se da avaliação de qualquer trabalho relativamente ao qual exista conflito de interesses considerado relevante.
Artigo 10º
AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS FINALISTAS
A escolha do trabalho vencedor terá em consideração três componentes fundamentais:
1. Qualidade do resumo e do trabalho científico;
2. Qualidade da apresentação oral;
3. Qualidade da discussão e resposta às questões colocadas pelo Júri.
Na avaliação global deverão ser particularmente considerados:
a) A relevância da questão científica abordada;
b) A originalidade do trabalho;
c) A adequação da metodologia;
d) A robustez e interpretação dos resultados;
e) A relevância clínica e/ou científica dos resultados;
f) A clareza da apresentação;
g) A capacidade de discussão crítica do trabalho.
Artigo 11º
DECISÃO DO JÚRI
A decisão do Júri será tomada por maioria dos seus membros. Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
O Júri poderá decidir pela não atribuição do Prémio caso considere que nenhum dos trabalhos finalistas apresenta qualidade científica suficiente.
Das decisões do Júri não haverá recurso.
A decisão deverá constar de ata, assinada pelos membros do Júri e entregue à organização do Congresso e ao GETP.
Artigo 12º
ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
O vencedor do Prémio João Morais será anunciado durante o CPC, preferencialmente na sessão de encerramento ou noutro momento institucional definido pela organização do Congresso.
O Prémio será atribuído ao trabalho científico vencedor, sendo formalmente recebido pelo respetivo primeiro autor em representação do conjunto dos autores.
Artigo 13º
DIVULGAÇÃO
A SPC e o GETP poderão divulgar o título, autores, instituição e resumo do trabalho vencedor nos seus meios institucionais de comunicação e divulgação científica.
A candidatura ao Prémio implica a concordância dos autores com esta divulgação, sem prejuízo dos direitos de autoria e propriedade intelectual aplicáveis.
Artigo 14º
DISPOSIÇÕES FINAIS
A apresentação de candidatura ao Prémio João Morais implica a aceitação integral do presente Regulamento.
Qualquer situação não prevista será apreciada e decidida pela Direção da SPC, em articulação com a Coordenação do GETP e com a Comissão Organizadora do CPC, não havendo recurso das decisões tomadas.