
Prémio Professor
Carlos Ribeiro
A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) teve o privilégio de ter como um dos seus mais brilhantes e destacados membros, o Professor Doutor Carlos Ribeiro (1926-2021). O sentido ético com que exerceu medicina, a importância pedagógica que atribuiu à investigação na formação médica pósgraduada, o sentido institucional com que dirigiu a SPC e fomentou a sua internacionalização, tornam-no numa das personalidades mais notáveis e influentes da história da nossa instituição.
O seu brilhantismo académico, a sua sólida formação humanista e a sua visão vanguardista sobre várias dimensões da medicina, tornaram no num homem à frente do seu tempo. A criação deste Prémio simboliza o respeito, admiração e gratidão da SPC pela vida e trabalho do Professor Carlos Ribeiro, mas também o desejo de que o conhecimento deste ilustre e insigne cardiologista possa continuar a inspirar todos os sócios da SPC.
Regulamento
O que podemos aprender da experiência brasileira?
1. O “Prémio Professor Carlos Ribeiro” será atribuído anualmente pela Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) e terá o valor pecuniário de 1 500 euros;
2. O Prémio destina-se a galardoar a melhor tese de doutoramento defendida por um sócio da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) e cujo conteúdo se enquadre na temática de Medicina Cardiovascular;
3. O autor da tese de doutoramento deverá ser sócio da SPC com admissão há pelo menos de 12 meses e no pleno uso dos seus direitos. Só poderão concorrer teses de doutoramento apresentadas e aprovadas nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura (31 de dezembro);
4. As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail para secretariado@spc.pt, até 31 de Dezembro de cada ano, de acordo as seguintes regras:
a. Carta assinada pelo autor da tese de doutoramento com aceitação do Regulamento da Bolsa;
b. CV do autor da tese de doutoramento;
c. Tese de doutoramento candidata ao Prémio.
5. As candidaturas serão analisadas pelo Júri e o vencedor será anunciado durante o Congresso Português de Cardiologia do ano seguinte à data de submissão da candidatura;
6. A atribuição do Prémio é de inteira responsabilidade da SPC que para tal deverá nomear um Júri;
7. A Direção da SPC coordenará a receção das candidaturas e verificará, antes da entrega dos originais ao Júri, se as condições deste regulamento foram cumpridas. Caso as mesmas não tenham sido satisfeitas, a Direção da SPC dará conhecimento desse facto aos candidatos;
8. O Júri será constituído por 3 sócios doutorados da SPC, de reconhecido mérito científico, designados para o efeito pela Direção da SPC, um dos quais será o Presidente do júri;
a. Os membros do Júri não podem concorrer à Bolsa;
b. As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos e delas não há Recurso;
c. Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade;
d. O júri deverá elaborar uma ata onde conste a sua decisão. Esta deve ser assinada por todos os elementos do júri e entregue à Direção da SPC até 30 de Março do ano seguinte à data de submissão da candidatura.
9. A decisão do Júri será comunicada por escrito pela Direção da SPC a todos os candidatos;
10. O valor do Prémio será entregue ao vencedor após decisão do Júri durante o Congresso Português de Cardiologia do ano seguinte à data de submissão da candidatura, na qual o trabalho deverá ser apresentado em Sessão Pública;
11. Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, cabe à Direção da SPC a sua resolução; 12. O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio e neste caso o seu quantitativo terá o destino que a Direção da SPC entender dar-lhe.
12. O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio e neste caso o seu quantitativo terá o destino que a Direção da SPC entender dar-lhe.